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Nota Pública sobre possibilidade de descriminalização do aborto no Brasil


A ABIEE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS EVANGÉLICAS, associação civil sem fins econômicos e lucrativos, que congrega entidades representativas de instituições de ensino vinculadas às denominações religiosas mantenedoras unidades educacionais de natureza confessional evangélica, vem por meio da presente NOTA PÚBLICA manifestar sua oposição ao julgamento da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) pelo Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a possibilidade de descriminalização do aborto, nos termos a seguir:


O Supremo Tribunal Federal iniciou em 22 de setembro de 2023 o julgamento virtual da ADPF 442 com o voto favorável à descriminalização da interrupção da gravidez até 12 semanas de gestação. O julgamento foi interrompido e remetido para o plenário presencial por decisão do ministro Roberto Barroso e não há previsão de ser colocado em pauta.

Diante do retorno da discussão no Supremo Tribunal Federal, a ABIEE entende necessário relembrar aspectos importantes que estão no âmago desse tão importante tema:

1 - O aborto sempre foi considerado crime no Brasil, atualmente pelo Código Penal de 1940, e antes pelo Código Penal Republicano de 1890, o Código Criminal de 1830 no período do Brasil Imperial e pela legislação esparsa portuguesa vigente no Brasil no período colonial.

2 - A longa tradição cristã brasileira sempre considerou que a vida humana tem início na concepção, e a ABIEE e suas entidades representativas compreendem que a vida é muito mais do que apenas funções biológicas ou neurológicas; mais ainda do que a sede da mente, psiquê, da consciência; ou portadora da comunicação e fraternidade.

3 - O sentido da vida ultrapassa a capacidade produtiva de uma pessoa e mesmo a sua natureza espiritual. A vida é tudo isso e muito mais como expressa o Pacto de Lausanne (1974) que o ser humano necessita ser considerado como um sujeito histórico do ponto de vista holístico e um continuum do mesmo ser, desde a concepção até à morte.


A ABIEE entende que a questão da possibilidade de descriminalização do aborto deveria ser debatida no Poder Legislativo e não apenas em uma área do saber, seja ela no âmbito sociocultural ou jurídico, havendo necessidade urgente pela busca por uma percepção holística em um mundo que apregoa a inclusão. Também considera que cada ser humano é sujeito único, portador de única identidade que se inicia com a replicação celular na concepção e um projeto-programa-de-vida individualizado que irá percorrer a linha tempo até sua conclusão.


A diferença entre um adulto e um ser em gestação é que nessa fase inicial o corpo tem apenas uma célula diferente geneticamente de qualquer outra no mundo e em desenvolvimento, enquanto trilhões no adulto.


Torna-se necessário considerar que a vontade da gestante, da sociedade, cultura ou de quem seja, não pode desconsiderar que um ser-outro, tendo sua própria identificação genética, está se desenvolvendo no ventre gestacional.


Dessa forma, a ABIEE considera que o autoaborto ou aborto consentido e o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante em qualquer período da gestação deveriam permanecer criminalizados na legislação brasileira da forma como se encontram, com as exceções já previstas atualmente na mesma legislação.


O aborto representa a interrupção abrupta da continuidade do desenvolvimento de um ser que não pediu para nascer e nem pode opinar ou escolher sobre a cessação de seu desenvolvimento. A interrupção de um projeto histórico em desenvolvimento, pois antes mesmo de ser viável, o conjunto celular tem identidade singular e própria que não é mera ficção, mas algo real comprovado pela embriologia e genética.


Diante disso, o juízo a partir da concepção nos leva ao estatuto e proteção da identidade da pessoa em todas as etapas da vida humana, ainda que o exercício pleno dos direitos fica em condição suspensiva, dependendo apenas do nascimento e de que a pessoa vai assumindo sua trajetória histórica de vida.


O que se pode concluir é que “os direitos não se adquirem pelo fato de nascer, mas enquanto ser humano” (JUNGES, 1999, p. 136). E como consequência torna-se necessário promovermos de variadas formas o caráter protetivo do sujeito e o provimento de dignidade de vida não apenas em fase mais adiantada, mas desde o marco histórico da gênese da pessoa.


A ABIEE anseia que os excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal considerem a complexidade do tema, a longa tradição brasileira de proteção ao direito a vida e conclame a sociedade brasileira por meio do Poder Legislativo para debater o tema com todas as suas nuances. O que se torna prioritário não deveria ser o aborto e nem ele deve ser tornar uma opção contraceptiva. Que os Poderes constituídos sejam convocados a implementar políticas públicas que venham trazer maior qualidade e dignidade de vida, maior e mais aprofundada orientação e educação sobre a sexualidade e gestão da natalidade.



Brasília, 16 de outubro de 2023.


Diretoria ABIEE

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