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Assembleia Geral ABIEE 2024 - Em São Paulo

Atualizado: 5 de abr.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Em cumprimento aos Artigos 12, 14, 17 e 24 do vigente Estatuto, fica convocada pelo presente edital a Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas, inscrita no CNPJ sob n˚ 04.590.625/0001-01, que será realizada no formato presencial no dia 24 de abril de 2024, tendo início às 16h (dezesseis horas), no formato presencial, no Expo Center Norte, localizado à Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme - São Paulo/SP.  

 

Antes da Assembleia realizaremos o Summit Educacional ABIEE (Mais informações e inscrição gratuita no Summit clicar aqui).

 

REFERÊNCIAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES EM ASSEMBLEIA ABIEE 

 

Observações:

-  As indicações serão feitas por ofício constando: nomes, função na instituição e qualificação completa, expedido pelo representante legal da mesma.

 

ESTATUTO ABIEE

Art. 12 - A Assembleia Geral, órgão soberano, é constituída pelas associadas, através de seus representantes devidamente credenciados, atendidas as exigências regimentais.

 

§ 1º As associadas que compõem o Conselho Superior, isto é, as Associadas Fundadoras e Históricas, possuem direito, cada uma, a 03 (três) representantes nas Assembleias Gerais; devendo constar dentre estes o nome daquele que irá ter assento no Conselho Superior conforme está previsto no parágrafo único do Art. 7º e no § 2º do Art. 8º do presente estatuto.

 

§ 2º As Associadas Efetivas têm direito a quantidade de representantes de acordo com sua faixa de contribuição à ABIEE estabelecidas no Art. 32 e quantitativo de alunos:

 

I - As Associadas Efetivas que possuírem 6.000 ou mais alunos tem direito, cada uma, a 02 (dois) representantes em Assembleias Gerais;

 

II - As Associadas Efetivas com corpo discente abaixo de 6.000 alunos possuem direito, cada uma, a 01 (um) representante nas Assembleias Gerais.

 

Art. 18 - Para a realização da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria absoluta (mais da metade) dos representantes com direito a voto e de 1/3 (um terço) de representantes com direito a voto, decorridos 60 (sessenta) minutos da hora marcada no edital de convocação, em segunda convocação.

 

REGIMENTO INTERNO ABIEE

Art. 9º Os representantes de cada associada, nas Assembleia Gerais, são credenciados por meio de ofício, com nomes, função na entidade e qualificação completa, expedido pelo representante legal desta, devidamente comprovado por documentos constitutivos da mesma.

 

Parágrafo único. Desde que sejam obedecidos os mesmos procedimentos de credenciamento previstos no caput deste artigo, pode haver substituição de representante.



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